I – o auxílio, a assistência e o encaminhamento dos assuntos gerais de interesse dos gabinetes;
II – a organização e a direção das audiências dos vereadores;
III – a preparação e a expedição das correspondências, o registro e o encaminhamento, para divulgação, dos atos do titular do gabinete;
IV – a elaboração de proposições de iniciativa dos vereadores, com as respectivas justificativas;
V – o desempenho de outros serviços burocráticos, a critério dos vereadores, e demais atividades correlatas.
I – assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador;
II – executar serviços relativos ao expediente e apoio administrativo ao Vereador, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais;
III – examinar a correspondência do Gabinete, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas para elaborar respostas, de acordo com a orientação do Vereador, e posteriormente encaminhamento;
IV – organizar os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
V – organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação;
VI – manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do gabinete do vereador;
VII – assessorar a elaboração de projetos, requerimentos e indicações, bem como, pareceres e relatórios quando solicitados;
VIII – assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador nas atividades relacionadas às Comissões Permanente e Temporárias, tanto interna quanto externamente junto à comunidade;
IX – acompanhar o andamento dos expedientes da exclusiva competência do Vereador, na qualidade de membro de Comissão Permanente ou Temporária;
X – acompanhar Vereadores em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;
XI – exercer atividades de representação social, apoio político, expediente e apoio administrativo ao Vereador, junto à comunidade.
XII – desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 22. Ao Chefe da Divisão de Contabilidade e Recursos Humanos compete:
I – proceder os lançamentos da documentação contábil;
II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos;
III – realizar o registro contábil dos bens;
IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os;
V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
VII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos;
VIII – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;
IX – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
X – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara, Órgão Oficial e no mural;
XI – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIII – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;
XIV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XV – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos do PPA, LDO e LOA;
XVI – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
XVII – preparar relatórios;
XVIII – revisar demonstrativos contábeis;
XIX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços da contabilidade da Câmara.
XX – organizar e manter o cadastro de cargos e funções da Câmara Municipal;
XXI – analisar e registrar os atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
XXII – coordenar as atividades de administração de pessoal;
XXIII – elaborara folha de pagamento;
XXIV – elaborar toda documentação fiscal relacionada à despesa com pessoal;
XXV – elaborar pareceres acerca da legislação correlata;
XXVI – funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidade dos servidores, de acordo com as normas legais correspondentes;
XXVII – promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
XXVIII – realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
XXIX – prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais e outros benefícios.
II – superintender a prestação de assessoramento jurídico aos Departamentos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal;
III – revisar e aprovar pareceres, contratos, convênios, editais e demais atos;
IV – zelar pela observância das disposições constitucionais, legais e regulamentares;
V – examinar documentos, processos judiciais e administrativos emitindo pareceres a respeito das matérias;
VI – responder a consultas e dúvidas quando suscitadas na tramitação de procedimentos administrativos, legislativos ou judiciais;
VII – coordenar e supervisionar os expedientes relacionados as atividades jurídicas do órgão;
VIII – receber e distribuir os expedientes que envolvam matéria que requeira apreciação jurídica aos servidores competentes;
IX – requerer aos departamentos responsáveis informações e documentos necessários a instrução dos expedientes;
X – controlar a elaboração de manifestações e instruções relativas as matérias jurídicas, garantindo o seu encaminhamento nos prazos legais;
XI – identificar as necessidades de capacitação e aprimoramento dos servidores atuante nas rotinas jurídicas do órgão, encaminhando-as a Direção Geral para providências;
XII – manter relacionamento junto a assessoria jurídica da mesa diretora, formando entendimentos para a padronização de procedimentos e orientações junto aos diversos setores da Câmara Municipal;
XIII – executar outras atividades correlatas envolvendo a gestão dos serviços jurídicos prestados no órgão.
-Digitar textos diversos como: memorandos, preencher formulários e fichas e outros documentos de caráter administrativo;
-Lavrar termos de posse;
-Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atas, termos e contratos correspondentes;
-Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, mediante tomada de preço, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
-Receber material de consumo ou permanente adquirido e promover a armazenagem e posterior distribuição;
-Minutar contratos para fornecimento de material;
-Realizar periodicamente, sob supervisão e orientação superior, balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado;
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
Assistente Legislativo
-Realizar pesquisas de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
-Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de maior complexidade afetos ao trabalho legislativo;
-Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores;
-Solicitar e providenciar documentos e legislação, fornecendo subsídios necessários para o bom desempenho dos trabalhos das comissões para discussão e a elaboração de pereceres sobre os projetos em tramitação;
-Participar, quando solicitado pela diretoria para dar suporte nas sessões legislativas e congêneres;
-Auxiliar, sempre que for solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
-Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
-Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências interna e externa do Edifício da Câmara Municipal;
-Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de moveis, quando solicitado;
-Manter organizado e conservado os materiais utilizados na execução dos serviços;
-Cortar grama, manter limpo o pátio e o espelho d`agua na área externa da Câmara;
-Levar correspondências expedidas ao Correio e outros departamentos;
-Limpar e manter tratada a água do espelho d`agua da Câmara Municipal;
-Encaminhar Visitantes aos Setores da Câmara;
-Executar outras atividades correlatas.(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
-Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara;
-Efetuar limpeza em moveis e mantê-los em bom estado de conservação;
-Controlar o estoque dos materiais de limpeza e da copa e solicitar reposição a sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo;
-Lavar objetos e utensílios de copa e cozinha;
-Lavar banheiros, utilizando produtos de limpeza para conserva-los higienizados e com bom aspecto;
-Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)]
-Orientar, com o Diretor Geral de secretaria, e ou Secretario administrativo, as Comissões técnicas especiais e Permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
-Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas-legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
-Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
-Emitir parecer, quando solicitado, quando as normas técnicas de redação em proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
-Minutar e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
-Promover, mediante autorização, treinamento de pessoal, visando o aperfeiçoamento desses recursos humanos, dentro das normas de modernização administrativa.
-Realizar outras orientações e tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores;