Competências

Art. 7º –Aos gabinetes dos vereadores, dirigidos por eles próprios, com auxílio de seus assessores, compete:
I – o auxílio, a assistência e o encaminhamento dos assuntos gerais de interesse dos gabinetes;
II – a organização e a direção das audiências dos vereadores;
III – a preparação e a expedição das correspondências, o registro e o encaminhamento, para divulgação, dos atos do titular do gabinete;
IV – a elaboração de proposições de iniciativa dos vereadores, com as respectivas justificativas;
V – o desempenho de outros serviços burocráticos, a critério dos vereadores, e demais atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei Nº 2.633, de 24 de Janeiro de 2022)
Art. 7º – Ao Assessor Parlamentar compete:
I – assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador;
II – executar serviços relativos ao expediente e apoio administrativo ao Vereador, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais;
III – examinar a correspondência do Gabinete, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas para elaborar respostas, de acordo com a orientação do Vereador, e posteriormente encaminhamento;
IV – organizar os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
V – organizar e manter arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação;
VI – manter contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do gabinete do vereador;
VII – assessorar a elaboração de projetos, requerimentos e indicações, bem como, pareceres e relatórios quando solicitados;
VIII – assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador nas atividades relacionadas às Comissões Permanente e Temporárias, tanto interna quanto externamente junto à comunidade;
IX – acompanhar o andamento dos expedientes da exclusiva competência do Vereador, na qualidade de membro de Comissão Permanente ou Temporária;
X – acompanhar Vereadores em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos ou autoridades;
XI – exercer atividades de representação social, apoio político, expediente e apoio administrativo ao Vereador, junto à comunidade.
XII – desempenhar outras atividades correlatas.
(Redação dada pela Lei Nº 2.633, de 24 de Janeiro de 2022)

Art. 22. Ao Chefe da Divisão de Contabilidade e Recursos Humanos compete:

I – proceder os lançamentos da documentação contábil;
II – efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos;
III – realizar o registro contábil dos bens;
IV – organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os;
V – elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI – elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
VII – promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos;
VIII – fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros;
IX – elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
X – publicar relatórios contábeis no portal da Câmara, Órgão Oficial e no mural;
XI – orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XII – emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária;
XIII – prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária;
XIV – compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XV – assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos do PPA, LDO e LOA;
XVI – assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
XVII – preparar relatórios;
XVIII – revisar demonstrativos contábeis;
XIX – planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços da contabilidade da Câmara.
XX – organizar e manter o cadastro de cargos e funções da Câmara Municipal;
XXI – analisar e registrar os atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;
XXII – coordenar as atividades de administração de pessoal;
XXIII – elaborara folha de pagamento;
XXIV – elaborar toda documentação fiscal relacionada à despesa com pessoal;
XXV – elaborar pareceres acerca da legislação correlata;
XXVI – funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens e responsabilidade dos servidores, de acordo com as normas legais correspondentes;
XXVII – promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;
XXVIII – realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;
XXIX – prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais e outros benefícios.

(Redação dada pela Lei Nº 2.633, de 24 de Janeiro de 2022)
Art. 25- Ao Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos compete:
I – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades jurídicas da Câmara Municipal;
II – superintender a prestação de assessoramento jurídico aos Departamentos Administrativos e Legislativos da Câmara Municipal;
III – revisar e aprovar pareceres, contratos, convênios, editais e demais atos;
IV – zelar pela observância das disposições constitucionais, legais e regulamentares;
V – examinar documentos, processos judiciais e administrativos emitindo pareceres a respeito das matérias;
VI – responder a consultas e dúvidas quando suscitadas na tramitação de procedimentos administrativos, legislativos ou judiciais;
VII – coordenar e supervisionar os expedientes relacionados as atividades jurídicas do órgão;
VIII – receber e distribuir os expedientes que envolvam matéria que requeira apreciação jurídica aos servidores competentes;
IX – requerer aos departamentos responsáveis informações e documentos necessários a instrução dos expedientes;
X – controlar a elaboração de manifestações e instruções relativas as matérias jurídicas, garantindo o seu encaminhamento nos prazos legais;
XI – identificar as necessidades de capacitação e aprimoramento dos servidores atuante nas rotinas jurídicas do órgão, encaminhando-as a Direção Geral para providências;
XII – manter relacionamento junto a assessoria jurídica da mesa diretora, formando entendimentos para a padronização de procedimentos e orientações junto aos diversos setores da Câmara Municipal;
XIII – executar outras atividades correlatas envolvendo a gestão dos serviços jurídicos prestados no órgão.
(Redação dada pela Lei Nº 2.633, de 24 de Janeiro de 2022)
Assistente Administrativo
-Receber, expedir, analisar, organizar e arquivar documentos atinentes à área que trabalha;
-Digitar textos diversos como: memorandos, preencher formulários e fichas e outros documentos de caráter administrativo;
-Lavrar termos de posse;
-Participar, mediante supervisão e orientação, dos trabalhos de concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atas, termos e contratos correspondentes;
-Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, mediante tomada de preço, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas;
-Receber material de consumo ou permanente adquirido e promover a armazenagem e posterior distribuição;
-Minutar contratos para fornecimento de material;
-Realizar periodicamente, sob supervisão e orientação superior, balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado;
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)

Assistente Legislativo

-Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas;
-Realizar pesquisas de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições legislativas;
-Redigir proposições, convites, convocações e outros documentos de maior complexidade afetos ao trabalho legislativo;
-Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores;
-Solicitar e providenciar documentos e legislação, fornecendo subsídios necessários para o bom desempenho dos trabalhos das comissões para discussão e a elaboração de pereceres sobre os projetos em tramitação;
-Participar, quando solicitado pela diretoria para dar suporte nas sessões legislativas e congêneres;
-Auxiliar, sempre que for solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito;
-Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores.(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
Auxiliar de Serviços Diversos
-Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
-Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências interna e externa do Edifício da Câmara Municipal;
-Auxiliar em pequenos consertos e mudanças de moveis, quando solicitado;
-Manter organizado e conservado os materiais utilizados na execução dos serviços;
-Cortar grama, manter limpo o pátio e o espelho d`agua na área externa da Câmara;
-Levar correspondências expedidas ao Correio e outros departamentos;
-Limpar e manter tratada a água do espelho d`agua da Câmara Municipal;
-Encaminhar Visitantes aos Setores da Câmara;
-Executar outras atividades correlatas.(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
Servente de Limpeza
-Efetuar limpeza interna e externa nas dependências da Câmara;
-Executar serviços de zeladoria no prédio da Câmara;
-Efetuar limpeza em moveis e mantê-los em bom estado de conservação;
-Controlar o estoque dos materiais de limpeza e da copa e solicitar reposição a sua chefia imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo;
-Lavar objetos e utensílios de copa e cozinha;
-Lavar banheiros, utilizando produtos de limpeza para conserva-los higienizados e com bom aspecto;
-Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)]
Advogado
-Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos especializados de técnicas legislativa, nos projetos de lei, decreto legislativo, resolução e outras proposições de tramitação normal da Câmara que requeiram conhecimento jurídico:
-Orientar, com o Diretor Geral de secretaria, e ou Secretario administrativo, as Comissões técnicas especiais e Permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
-Orientar aos diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas-legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
-Organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
-Emitir parecer, quando solicitado, quando as normas técnicas de redação em proposições a serem apreciadas pelo Plenário;
-Minutar e lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
-Promover, mediante autorização, treinamento de pessoal, visando o aperfeiçoamento desses recursos humanos, dentro das normas de modernização administrativa.
-Realizar outras orientações e tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superiores;
(Redação dada pela Lei Nº 2.351, de 23 de Janeiro de 2018)
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