- Setor responsável: Ouvidoria
- Pessoa responsável: Jamile Bravo Wieczoreck
- Endereço: Rua Floriano Peixoto, 765 – Centro – CEP: 85.440-000
- E-mail: camara@camaraubirata.
pr.gov.br - Fone: (44) 3543-2552
- Horário de Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas
- Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, recursal 10 dias.
- Solicitação de Informação e Acompanhamento de Pedido (abre em nova guia)
- Instruções de acesso (abre em nova guia)
- Formulário para solicitação presencial (abre em nova guia)
- Relatório Estatístico (abre em nova guia)
- Regulamentação da Lai (abre em nova guia)
- Documentos e Informações sigilosas (abre em nova guia)
Detalhes do Recurso:
Procedimento para Solicitação de Recurso no SIC
1. Hipóteses de Cabimento
O cidadão poderá interpor recurso quando:
- o pedido de acesso à informação for indeferido;
- a informação fornecida for considerada incompleta ou insuficiente;
- a resposta não atender ao que foi solicitado;
- houver classificação indevida de sigilo;
- não houver resposta dentro do prazo legal estabelecido pela Lei nº 12.527/2011.
2. Prazo para Interposição
O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da resposta ou do encerramento do prazo legal para atendimento do pedido.
3. Como Solicitar o Recurso
O recurso poderá ser protocolado:
pelo sistema eletrônico do SIC (e-SIC), mediante acesso ao protocolo do pedido;
presencialmente na unidade do SIC;
O recurso deverá conter, no mínimo:
- Número do protocolo do pedido de informação;
- Nome do requerente;
- Fundamentação do recurso, indicando os motivos da discordância;
- Informação ou decisão que se pretende revisar.
4. Análise do Recurso
Após o protocolo:
O recurso será encaminhado à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão inicial.
A autoridade competente analisará toda a documentação constante do processo.
Poderão ser solicitados esclarecimentos ao setor responsável pela resposta inicial, quando necessário.
Autoridades
Gestor do Poder
Controlador Interno
5. Prazo para Julgamento
A autoridade competente deverá decidir o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento.
6. Resultado
A decisão será comunicada ao requerente por meio do mesmo canal utilizado para o pedido ou recurso, contendo:
- decisão pelo provimento ou não do recurso;
- fundamentação da decisão;
- disponibilização da informação, quando o recurso for acolhido;
- indicação da possibilidade de novo recurso, quando previsto na
- regulamentação municipal.
7. Segunda Instância (quando prevista)
Caso a legislação municipal preveja nova instância recursal, o requerente poderá apresentar novo recurso à autoridade máxima do Poder (Prefeito ou Presidente da Câmara), observando os prazos definidos na regulamentação local.